A responsabilidade civil na devolução da criança adotada

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FAMINAS

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O ECA – Estatuto da criança e do adolescente (Lei 8.069/1990) desde sua promulgação (1990) sofreu diversas modificações. O ECA é o principal dispositivo que regula a adoção em conjunto com a Lei da Adoção (Lei 13.509/2017), entretanto não regulou de forma expressa a penalidade para os casos de abandono, o que propiciou a ocorrência de devoluções de crianças e adolescentes, mesmo após a sentença que constitui a adoção, sendo que isso sequer deveria acontecer. A devolução de criança adotada é conduta ilícita, uma vez que o ECA dispõe que a adoção é irrevogável. Assim, a pesquisa teve como objetivo estudar a possibilidade de pautar-se no Código Civil, na parte de responsabilidade civil e o dever de indenizar para estabelecer a punição desta conduta ilícita a fim de compensar o dano causado aos menores vítimas de abandono.

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Artigo científico apresentado a FAMINAS, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel(a) em Direito.

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LEITE, Isabela Valadares. A responsabilidade civil na devolução da criança adotada. FAMINAS, Belo Horizonte, p.1-19, jun. 2024. Disponível em: https://bibliotecadigital.faminas.edu.br/jspui. Acesso em: ....

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