A exclusão por indignidade no direito sucessório após a promulgação da lei 14.661/2023
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FAMINAS
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A exclusão por indignidade já prevista no Código Civil de 2002 sofreu algumas alterações com o advento da Lei
14.661/2023, que incluiu o Art. 1.815-A ao Código Civil. O presente trabalho busca analisar as mudanças
implementadas por essa lei, tendo em vista que a partir desse instituto, havendo condenação na esfera criminal a
exclusão do indigno se dará de modo automático, não necessitando ação própria para apuração do ato de
indignidade. Contudo, ainda paira muitas dúvidas a respeito do alcance desse termo automático e de sua
aplicabilidade. Assim, o objetivo principal desse trabalho é fazer uma análise do instituto da indignidade previsto
no Código Civil de 2002 a partir das alterações introduzidas pela nova lei.
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Artigo científico apresentado a FAMINAS, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel(a) em Direito.
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OLIVEIRA, Gabriela Xavier Barbosa de. A exclusão por indignidade no direito sucessório após a promulgação da lei 14.661/2023. FAMINAS, Belo Horizonte, p.1-16, jun. 2024. Disponível em: https://bibliotecadigital.faminas.edu.br/jspui. Acesso em: ....