Da admissibilidade das associações civis requererem recuperação judicial
loading.default
item.page.files
item.page.date
relationships.isAuthorOf
item.page.journal-title
item.page.journal-issn
item.page.volume-title
item.page.publisher
FAMINAS
item.page.abstract
A Lei no 11.101/2005 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência, limitou o seu âmbito de
aplicação somente ao empresário individual e a sociedade empresária. Todavia, existem inúmeras entidades que
também exercem atividades econômicas típicas de empresário, sujeitando-se aos mesmos riscos e desafios
inerentes a elas. Sendo assim, emergiu-se no cenário jurídico brasileiro a controvérsia a respeito da aplicação do
instituto da recuperação judicial e seus benefício às Associações Civis, uma vez que, apesar de não estarem
previstas expressamente como legitimadas, também não estão previstas no rol de agentes excluídos da esfera de
incidência de referida Lei. Além disso, entende-se que estas instituições desempenham funções de relevante valor
social, estando sujeitas a grandes crises negociais e dificuldades em seu funcionamento, por muitas vezes
exercerem atividades econômicas para sua própria manutenção, assim como ocorre com os empresários. No
entanto, não há prevalência de uma só corrente na jurisprudência, existindo inúmeras decisões em sentidos diversos
sobre a temática. Torna-se necessário, portanto, discutir sobre a legitimidade ou ilegitimidade das Associações
Civis requererem recuperação judicial, frente às circunstâncias abordadas.
item.page.description
Artigo científico apresentado a FAMINAS, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel(a) em Direito.
item.page.subject
item.page.citation
LEMOS, Ben-Hur Oliveira. Da admissibilidade das associações civis requererem recuperação judicial. FAMINAS, Belo Horizonte, p.1-28, jun. 2024. Disponível em: https://bibliotecadigital.faminas.edu.br/jspui. Acesso em:.....