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Título: Compliance trabalhista como forma de mitigação da judicialização de conflitos
Autor(es): CARVALHO, Joelma Felipe de Almeida
RODRIGUES, Arthur Bastos (orientador)
Palavras-chave: Compliance
Direito trabalhista
Benefícios
Boas práticas
Mitigação de conflitos
Data do documento: 2023
Editor: FAMINAS
Citação: CARVALHO, Joelma Felipe de Almeida. Compliance trabalhista como forma de mitigação da judicialização de conflitos. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Centro Universitário FAMINAS, Muriaé, 2023. Disponível em: https://bibliotecadigital.faminas.edu.br/jspui/. Acesso em: ........
Resumo: O termo “compliance” se refere ao conjunto de práticas e procedimentos implementados por uma organização para garantir que ela esteja em conformidade com as leis, regulamentações, normas éticas e padrões internos. Seu objetivo principal é assegurar que a organização opere de maneira legal, ética e de acordo com as melhores práticas do setor. Em razão disso o programa de compliance é utilizado na construção e manutenção da reputação da empresa sem histórico de fraude ou corrupção, e na restauração da confiança de empresas que foram manchadas por condutas ilegais. Além da perspectiva administrativa e do combate a corrupção, não se pode olvidar que o compliance, quando aplicado na seara trabalhista, traz inúmeros benefícios, desde que devidamente elaborado, aplicado e fiscalizado. Diante das crescentes demandas trabalhistas no país, um programa de compliance bem implementado se revela fundamental na mitigação da judicialização de conflitos, ao passo que auxilia as empresas na prevenção de violações legais, fortalecendo sua posição nos casos de litígio, tendo em vista que fornece evidências de que a organização tomou medidas adequadas para cumprir a lei. Isso pode resultar em menos conflitos judiciais e em resoluções mais favoráveis em caso de litígio. A partir disso, o presente trabalho buscou analisar o conceito de compliance, seus objetivos, sua aplicação e seus benefícios, com enfoque na seara trabalhista. Ainda observou-se que quando as empresas adota medidas proativas de compliance trabalhista demonstraram maior respeito pelos direitos dos funcionários, melhor gerenciamento de riscos e uma cultura organizacional mais ética. No entanto, também foram identificadas algumas lacunas e desafios, como a falta de conscientização entre os funcionários, a falta de comprometimento da alta gestão, e a necessidade de aprimorar os mecanismos de monitoramento e aplicação. Assim, pôde concluir que a empresa que não cumpriu os princípios de compliance, decorreu expondo a empresa a vários fatores de riscos, que prejudicam sua reputação e seu potencial de crescimento.
Descrição: Trabalho apresentado como requisito parcial para a Conclusão do Curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário FAMINAS.
URI: http://localhost:8080/jspui/handle/10.31.16.45/429
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